quarta-feira, 20 de julho de 2016

Quando uma alegria se transforma em uma vergonha

Muitas vezes almejamos, brigamos, lutamos, movemos mundos e fundos para alcançar algo ou um resultado. Sendo estes ao nosso ver algo que nos trará imensa alegria, quiça uma felicidade duradoura, no entanto, esquecemos de calcular o real custo beneficio.

E esta busca não se restringi aos pobres mortais, vemos diariamente, principalmente com os governantes, ações e ditas conquistas que trarão imenso benefícios para a nação e seus súditos. Mas os resultados oriundos das conquistas são muitas vezes desastrosos.



Só amanhá.

Lembro que na década passada, muito se comemorou a conquista e/ou privilégio de sediar os 02 maiores eventos esportivos globais. Conquista essa decantada por quase toda nação e todos setores. Aí daqueles que falassem ao contrário. Lembro como hoje as manchetes de alegria e felicitação.

Vários deixados para o país. Coisa boas prometiam a nação. O ano de 2014 e 2016 serão um divisor de água para mostrar ao mundo o quão somos capazes em não só realizar um grande evento, mas assim como este mudaria de forma benéfica a vida de seus cidadãos.

O que vimos em 2014 foi a maior decepção que uma nação poderia ter em um evento esportivo, ainda mais que esta sempre foi a favorita. Perdemos em todos os sentidos, tanto esportivo como em infraestrutura.

Agora para Olimpíadas, vemos gastos desnecessários, a exemplo o aparato para conduzir a tocha, que não passa de um símbolo qualquer. Digo a vocês que para o pobre trabalhador, o feijão é mil vezes mais importante. Olimpíada dá isenção fiscal a Odebrecht, Globo e quase 800 empresas.


O governo do RJ está afundada em incompetência e má gestão. Alega a todo momento não ter caixa para honrar os compromissos. Todavia em nenhum momento dispensa os vários cargos comissionados inseridos nas entranhas da máquina pública.

No campo pessoal, na maioria das vezes, somos nosso maior inimigo. Quantas vezes buscamos a todo custo e sem medir as consequências ter o carro do momento, o da moda, aquele que a vizinha irá entortar o pescoço.

Compramos aquela roupa de marca, afinal trabalhamos tanto para quê! Utilizamos o dinheiro de plástico ou um cheque que de especial não tem nada, não passa da mais pura cilada para a maioria dos correntistas que carecem de educação financeira.

Lembro diariamente de uma frase do Min. Gilmar Mendes; "Cuidado com o que pedis, pois corre sério risco de ser atendido".

Hoje, mais maduro, planejo cada passo dado, mas também acabei com a neura a ,todo momento, de ter algo para fazer ou conquistar. Fico feliz com o que já alcancei. Talvez tenho menos do que eu quero, mas tenho mais do quê preciso e mereço.

Será que realmente precisávamos destes eventos no nosso país a um custo financeiro tão alto para um retorno eficaz tão baixo? Ou poderíamos investir em tantas outras áreas, principalmente em uma real infraestrutura necessária do que em estádios e parques olímpicos?







sexta-feira, 15 de julho de 2016

Utilizar o WhatsApp ao dirigir ficará mais caro que comprar um celular novo.


A partir de outubro ficarão mais caras as multas para quem utilizar celular, seja para conversar ou passar mensagem, ao volante. Além do que terá 7 pontos anotados em seu prontuário/CNH.

Isso por conta da nova Lei Federal 13281/16 que veio em respostas às estatísticas que apontam que uma das maiores infrações cometidas no trânsito brasileiro, principalmente nas grandes cidades, é o uso do celular ao volante.

E muitos acidentes têm sido causados pelo seu uso irregular na direção. Sendo que não é “privilégio” só do Brasil, lá fora muitas autoridades tem atribuído substancialmente a causa de muitos acidentes a esta infração, como exemplo o Departamento de Trânsito da Espanha. A qual aponta que quase 9 entre 10 entrevistados afirmaram terem visto outros motoristas utilizando celular enquanto dirigia e segundo o mesmo departamento mais da metade dos acidentes com vítimas são advindas desta modalidade irregular. Celular ao volante

DGT Espanha/Divulgação
Vejamos o que diz a Lei:

“Art. 252. Dirigir o veículo

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

Parágrafo único. “A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”

Infração - Gravíssima; (7 pontos)

Penalidade – multa

E o valor da multa que antes não fazia tanto efeito, pois não chegava a R$ 90,00, agora saíra caríssimo.

“Art. 258.....................................................................
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);



Lembrando que não há necessidade dos Agentes/Policiais abordarem o condutor para emitir a notificação. Sendo inclusive até possível e legal notificar tal irregularidade através de câmeras em salas de monitoramento.

terça-feira, 12 de julho de 2016

É possível andar sem a documentação do veículo CRLV e não ser notificado/multado.

Lei 13281/16 trouxe várias inovações e atualizações com a era da informatização. Estar atento as sua mudanças trará muitos benefícios para os condutores e agentes de trânsito no âmbito de suas atribuições.




Uma das novas possibilidades é o condutor não ser mais notificado pelo art 132 do CTB.


Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
       
 Infração - leve;
        
Penalidade - multa;
    
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

Esquecer os documentos é muitas vezes corriqueiro, principalmente para quem tem mais de um veículo e/ou quando este é usado por mais de um condutor. Mas os que a grande maioria das pessoas não esquece é seu companheiro fiel, o celular.

A partir do dia 05 de Novembro não será mais problema, desde que tenha acesso a rede de consulta a qual já está acessível com facilidade através de APPs de vários órgãos estaduais de trânsito, como exemplo o do DETRAN/Bahia.

O próprio cidadão pode baixar os Apps para não depender de outrem, a consulta estará sempre à mão e é possível cadastrar vários veículos, basta ter o número do RENAVAM.

Segue o que diz a Lei;

Art. 133 É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.”

A de salientar que alguns órgãos de trânsito, já adotam smartphones com acesso a informações cadastrais dos veículos automotores, facilitando assim a consulta on line.

domingo, 10 de julho de 2016

Notificação de Trânsito em Ambientes Privados

Uma das grande polêmicas a cerca do trânsito é; se o órgão municipal de trânsito pode notificar (no popular multar), em ambientes privados de uso coletivo, tais como supermercados, condomínios, shopping center e etc.

Lei 9503/97 CTB no seu artigo 24 informa as competências dos supracitados órgãos, todavia deixava uma brecha para discussões da competências destes em ambiente privados. 

Para sanar esta dúvida foi sancionada neste ano a Lei 13281/16 disciplinando a atribuições a respeito, segue o dispositivo;

                       Art. 24. .....................................................................
........................................................................................
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;


Lembrando que tal tipo de infração foi agravada na nova lei;

          Art. 181. Estacionar o veículo:


XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo.


E o valor foi elevado na nova lei, principalmente para infrações gravíssimas;


            “Art. 258.....................................................................

I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);


Portanto o órgão só poderá notificar o uso irregular de estacionamentos de uso reservados. Ficando as demais atribuições sob responsabilidade dos condomínios privados, não podendo estes se eximir das responsabilidades cíveis que venham a ocorrer no seu perímetro. 

A de notar o acréscimo do 3º parágrafo no artigo 80 a respeito.


        “Art. 80. ....................................................................
........................................................................................



§ 3º  A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.”

Estes dispositivos entraram em vigo a partir de novembro.


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