terça-feira, 12 de julho de 2016

É possível andar sem a documentação do veículo CRLV e não ser notificado/multado.

Lei 13281/16 trouxe várias inovações e atualizações com a era da informatização. Estar atento as sua mudanças trará muitos benefícios para os condutores e agentes de trânsito no âmbito de suas atribuições.




Uma das novas possibilidades é o condutor não ser mais notificado pelo art 132 do CTB.


Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
       
 Infração - leve;
        
Penalidade - multa;
    
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

Esquecer os documentos é muitas vezes corriqueiro, principalmente para quem tem mais de um veículo e/ou quando este é usado por mais de um condutor. Mas os que a grande maioria das pessoas não esquece é seu companheiro fiel, o celular.

A partir do dia 05 de Novembro não será mais problema, desde que tenha acesso a rede de consulta a qual já está acessível com facilidade através de APPs de vários órgãos estaduais de trânsito, como exemplo o do DETRAN/Bahia.

O próprio cidadão pode baixar os Apps para não depender de outrem, a consulta estará sempre à mão e é possível cadastrar vários veículos, basta ter o número do RENAVAM.

Segue o que diz a Lei;

Art. 133 É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.”

A de salientar que alguns órgãos de trânsito, já adotam smartphones com acesso a informações cadastrais dos veículos automotores, facilitando assim a consulta on line.

15 comentários:

  1. Vda, não sei se você trabalha na área, mas a grande verdade é que existe até a opção de "advertência" para algumas infracções, que depois dos anos 90 nunca mais foi aplicada, pois existe uma indústria de multas no Brasil. Os caras devem ter até metas pra bater de quantos carros multam e ganhar alguma comissão com isso pois não é possível, é uma verdadeira máfia. Inclusive existem máfias no DETRAN.

    Esta semana mesmo vi três coisas absurdas cometidas por agentes de trânsito na internet: parar em local proibido, multar estando escondidos, e até uma agressão em um civil que tentou filmar. Também já vi um carro ser multado no domingo, exatamente embaixo de uma placa que dizia que era permitido estacionar domingo, infelizmente não ajudei os caras porque estava indo para uma entrevista de emprego.

    O sistema de trânsito no Brasil é todo uma fraude. Esses tempos colocaram um vídeo game arcaico mais caro que colocar um playstation 4 com kit de direção e o jogo "grand turismo" pra arrancar grana das pessoas.

    Infelizmente não existe a mínima possibilidade de acreditar que um policial/agente de trânsito vai deixar de te multar sem ser réu amigo.

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  2. Não conheço todas cidades, principalmente seus mecanismos de fiscalização de trânsito, todavia nas que frequento, que existem muitos radares e agentes de trânsito, não vejo por esta ótica de indústria de multa. O que é há é uma sensação de impunidade, que tudo pode ser feito desde que eu não esteja sendo fiscalizado.

    A constituição veda ao agente auferir lucro pelo nº de notificações, se ele não der nenhuma ou der 1000, seu vencimentos serão o mesmo.

    Estamos vendo o escancaramento de muitos profissionais corruptos, grandes empresas, nomes ilustres, quiça meros mortais do baixo clero. O que não podemos é generalizar, como muitos amam fazer.

    O cidadão que se sentir prejudicado, deve buscar seus direitos e o primeiro é possuir informação, vide lei da transparência. Já rebati várias argumentos por conhecer aquilo que me afetava.

    Concordo com a frase que diz; "Dê poder ao homem, que conhecerás quem ele é". Muitos agentes públicos esquecem que o poder é do cargo não da pessoa, e aproveitam para praticar vários tipos de abuso, sejam eles por desvio ou por excesso. No entanto devemos separar o joio do trigo.

    Quando as profissões são em ambiente externo é mais fácil para filmar e detectar irregularidades/arbitrariedades. Agora imagine o que não ocorre em todas esferas e profissões por trás das paredes.

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  3. VA,

    Tomara que isso vá pra frente ... realmente .. na era que estamos .. é um absurdo ter que andar com um papel pra saber se você pagou ou não o ipva, o licenciamento .. etc ...

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    1. Acredito que vá, pois a tecnologia é sempre progressista. Mas vamos dar um tempo, pois esta lei é nova e terão que montar toda uma logística e licitação.

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  4. Sacanagem é o motorista ter que ter o acesso, não deveria ser a autoridade de fiscalização?!

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    1. Uó com certeza os agentes da maioria das cidades grandes terão, pois o mesmo aparelho que consulta a base de dados é o mesmo que autua. Aqui na cidade foi abolido o talonário de papel, todos tem um Smartphone para consulta. A PRF com certeza tem, inclusive em todos os postos eles fazem a consulta geral, não só de trânsito, do veículo e do indivíduo.

      O que eu fiz foi baixar a lei em PDF e salvar o link nos favoritos, vai que duvidam!

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  5. Muito bom esta mudança... Em tempos de tecnologia quanto menos papéis e símbolos da burocracia tivermos que carregar melhor!

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    1. Muito boa mesmo. Ainda mais para mim que sou esquecido. Já tem um projeto para não mais precisar reconhecimento de firma no cartório, bastara ir os interessados ao Detran e apresentar os originais.

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  6. Nossa, Finalmente!
    Isso de portar um papel para provar que está pago é ridículo de antigo. Os carros deveriam ter um código QR, sei lá, onde o fiscal de transito consultasse de forma rápida se o carro tem alguma pendência, se foi roubado ou coisa parecida...

    Só quero ver alguém testar essa lei ae! Vou lembrar disso

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    1. Não precisa desse código, já tem um aplicativo que o agente consulta on-line no local. Aqui eles já fazem e olhe que é Nordeste.

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    2. No CE as placas vêm com um código QR. Segundo eles é por isso que custam bem mais do que nos outros estados.

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    3. Essas placas é que permitem a fiscalização eletrônica de documentos, restrições de furto, roubo e rodízio.

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  7. Por aqui as PMs não perdoam.

    Meu colega teve o carro apreendido esses dias por causa de documento atrasado, e olha que ele estava com as guias de 2016 pagas e o documento de 2015 em mãos, mesmo assim foi multado e teve o carro apreendido.

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    1. Pedi para ele recorrer baseado nesta lei, informando que mostrou através do smartphone que estava pago e solicita a devolução de todo gasto, assim como pode entrar com uma representação no MP e Ouvidoria contra o agente por abuso de poder por excesso. A CF veda o enriquecimento sem causa, inclusive do Estado.

      “Art. 254. CTB

      § 13. No caso de o proprietário do veículo objeto do recolhimento comprovar, administrativa ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas por força deste artigo, segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.”

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  8. Peço desculpas pela intromissão, mas talvez alguém possa se interessar. To me desfazendo de alguns livros.

    http://imagizer.imageshack.us/v2/1249x799q90/921/CYfmAx.jpg

    Ficaria agradecido se pudesse deixar meu comentário aqui. Mto obrigado.

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Obrigado pelo comentário. :)

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